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Advocacia Previdenciária Especializada

Atuação dedicada à proteção dos direitos das pessoas com deficiência, aposentados e beneficiários do INSS.

Veja como poderei te ajudar

Aposentadorias programadas

Incluem os benefícios concedidos pela idade mínima urbana, idade mínima rural e também o destinado a quem atua em atividades consideradas especiais.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Também conhecida como benefício por invalidez, é garantida ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica de forma definitiva impossibilitado de exercer sua atividade laboral.

Auxílio Doença

Benefício pago temporariamente ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente

BPC/LOAS

Benefício assistencial pago a idosos com 65 ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS

Pensão por Morte

Destinado aos dependentes do segurado falecido, garantindo amparo financeiro

Salário Maternidade

Benefício destinados às mães (ou pais em casos específicos) para garantir renda durante o período de afastamento pelo nascimento ou adoção de filho

Auxílio Acidente

Indenização paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho

Defesa em Casos de Cessação Indevida de Benefícios

Atuação contra cortes injustos de benefícios por parte do INSS

A importância de contratar uma advogada especializada

Contratar uma advogada especializada em Direito Previdenciário garante segurança e precisão no reconhecimento dos seus direitos perante o INSS. A legislação previdenciária é complexa e constantemente atualizada, o que exige conhecimento técnico aprofundado. Um atendimento qualificado evita prejuízos, atrasos ou a negativa injusta de benefícios. Além disso, uma especialista avalia o melhor caminho entre a via administrativa e judicial. O suporte profissional é essencial para garantir o acesso justo à proteção social.

Expertise

Eficiência

Resultados

Conheça mais sobre mim

Natália Celes Mello

Sou advogada formada pela Universidade Paulista – UNIP Rio Preto, com pós-graduação em Direito Previdenciário e mestrado em Ciências Ambientais. Atuo há 7 anos na advocacia previdenciária, com ênfase na defesa de direitos de pessoas com deficiência. Tenho experiência em benefícios como aposentadorias programadas, aposentadoria rural, aposentadoria PcD, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e BPC/LOAS. Meu trabalho é pautado na escuta humanizada, técnica e comprometida com resultados reais.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Depende do tipo de aposentadoria. Em geral, é preciso idade mínima ou tempo de contribuição. Cada caso exige uma análise detalhada do histórico previdenciário do segurado.

Sim. Você pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial. Muitos benefícios são indevidamente negados e revertidos na Justiça.

Sim, em casos específicos. O BPC/LOAS é um benefício assistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.

É necessário analisar a carta de concessão, o extrato do CNIS e demais documentos. Casos comuns envolvem erro de cálculo, tempo especial não reconhecido ou exclusão de salários.

Se você trabalhou a vida toda na roça, pode sim ter direito à aposentadoria rural, que é uma modalidade do INSS voltada para trabalhadores do campo. Existem duas situações principais: 1. Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro) Não precisa ter contribuído mensalmente ao INSS. É preciso comprovar o trabalho rural pelo período mínimo exigido (geralmente 15 anos de atividade). A idade mínima é: 60 anos para homens 55 anos para mulheres 2. Trabalhador rural contribuinte individual ou empregado rural Precisa ter feito contribuições mensais. A regra é parecida com a aposentadoria urbana, exigindo tempo de contribuição e idade mínima. Como comprovar o tempo de roça? O INSS exige provas documentais e testemunhais, como: Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural Bloco de notas do produtor Declarações de sindicato rural Certidão de casamento ou nascimento onde conste a profissão como lavrador(a) Comprovantes de participação em programas rurais (Pronaf, Incra etc.)
Sim, mesmo desempregada você pode ter direito ao salário-maternidade, mas é preciso observar alguns pontos: ✅ Quem tem direito estando desempregada Se você já contribuiu para o INSS (como empregada, doméstica, autônoma ou facultativa), pode receber o benefício, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça. O período de graça é o tempo que o INSS mantém a sua qualidade de segurada mesmo sem contribuições. Ele pode variar de 12 a até 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições.

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