Incluem os benefícios concedidos pela idade mínima urbana, idade mínima rural e também o destinado a quem atua em atividades consideradas especiais.
Também conhecida como benefício por invalidez, é garantida ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica de forma definitiva impossibilitado de exercer sua atividade laboral.
Benefício pago temporariamente ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente
Benefício assistencial pago a idosos com 65 ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS
Destinado aos dependentes do segurado falecido, garantindo amparo financeiro
Benefício destinados às mães (ou pais em casos específicos) para garantir renda durante o período de afastamento pelo nascimento ou adoção de filho
Indenização paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho
Atuação contra cortes injustos de benefícios por parte do INSS
Contratar uma advogada especializada em Direito Previdenciário garante segurança e precisão no reconhecimento dos seus direitos perante o INSS. A legislação previdenciária é complexa e constantemente atualizada, o que exige conhecimento técnico aprofundado. Um atendimento qualificado evita prejuízos, atrasos ou a negativa injusta de benefícios. Além disso, uma especialista avalia o melhor caminho entre a via administrativa e judicial. O suporte profissional é essencial para garantir o acesso justo à proteção social.
Sou advogada formada pela Universidade Paulista – UNIP Rio Preto, com pós-graduação em Direito Previdenciário e mestrado em Ciências Ambientais. Atuo há 7 anos na advocacia previdenciária, com ênfase na defesa de direitos de pessoas com deficiência. Tenho experiência em benefícios como aposentadorias programadas, aposentadoria rural, aposentadoria PcD, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e BPC/LOAS. Meu trabalho é pautado na escuta humanizada, técnica e comprometida com resultados reais.
Depende do tipo de aposentadoria. Em geral, é preciso idade mínima ou tempo de contribuição. Cada caso exige uma análise detalhada do histórico previdenciário do segurado.
Sim. Você pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial. Muitos benefícios são indevidamente negados e revertidos na Justiça.
Sim, em casos específicos. O BPC/LOAS é um benefício assistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.
É necessário analisar a carta de concessão, o extrato do CNIS e demais documentos. Casos comuns envolvem erro de cálculo, tempo especial não reconhecido ou exclusão de salários.
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