O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS destinado a assegurar a renda da mulher (ou homem, em alguns casos) durante o período de afastamento em razão do nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
O que é o salário-maternidade?
É um auxílio financeiro temporário, pago por até 120 dias, que tem como objetivo garantir a proteção à maternidade e à criança. Durante esse período, a beneficiária fica afastada das atividades profissionais, mas continua recebendo o valor que substituiria seu salário.
Quem tem direito?
O benefício pode ser concedido a:
- Empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas;
- Contribuintes individuais (autônomas e MEIs);
- Seguradas facultativas (quem paga o INSS por conta própria);
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar);
- Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça (mantendo a qualidade de segurada).
Em alguns casos, o pai ou adotante também pode ter direito, especialmente em situações de falecimento da mãe ou adoção por pessoa do sexo masculino.
A nova regra: apenas 1 contribuição já garante o direito
Uma das principais novidades recentes é a redução do número mínimo de contribuições exigidas para que seguradas contribuintes individuais, facultativas e MEIs possam receber o benefício.
Agora, apenas 1 contribuição mensal já é suficiente para ter direito ao salário-maternidade!
Antes, eram necessárias 10 contribuições — o que dificultava o acesso ao benefício por parte de muitas mães autônomas ou informais.
Com a nova regra, o INSS amplia a proteção à maternidade, garantindo que mais mulheres possam se afastar do trabalho com segurança financeira.
Dica importante
Mesmo com essa facilidade, é essencial manter o cadastro atualizado no INSS e guardar comprovantes de contribuição, pois eles serão exigidos na hora de solicitar o benefício.
